SÃO BORJA: A PEDIDO DO MPRS, HOMEM CONDENADO POR MATAR A ESPOSA NÃO PODERÁ RECEBER HERANÇA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve vitória judicial ao conseguir, por meio de ação declaratória de indignidade, a exclusão do viúvo de comerciante assassinada em 2015 da sucessão dos bens deixados por ela. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 5 de agosto, pela 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja.
A ação foi ajuizada pelo MPRS em 2016, paralelamente à investigação criminal, com base no artigo 1.814 do Código Civil, que prevê a perda do direito à herança por parte do herdeiro que atenta contra a vida de quem deixou a herança. O viúvo foi condenado como mandante do feminicídio, motivado por interesses econômicos e financeiros, com o objetivo de se apropriar de todo o patrimônio do casal.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a conduta do réu representou grave violação aos deveres ético-jurídicos e à dignidade da vítima, tornando-se absolutamente incompatível com o direito de sucedê-la. Com isso, o viúvo foi formalmente excluído da partilha dos bens, e sua parte será redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.
O Ministério Público destacou, na inicial da ação, o impacto social do caso e a necessidade de impedir que o autor do crime fosse beneficiado com os frutos de seu ato: “É evidente o interesse social, diante da repercussão do fato na sociedade, de que o herdeiro homicida, que atentou contra a vida da vítima, sua esposa, não seja beneficiado com a prática do seu ato, recebendo quinhão hereditário”.
DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE: decisão da Justiça que impede alguém de receber uma herança por ter cometido atos graves contra o falecido ou seus familiares. A exclusão da herança não é automática, sendo preciso ajuizar uma ação.
MP/RS