MPRA OBTÉM DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA NOMEAÇÃO DE MÉDICOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO EM PALMITINHO

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Frederico Westphalen, a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Palmitinho, no prazo de 30 dias, rescinda os contratos administrativos 156/2021 e 191/2023, que envolvem a prestação de serviços médicos por empresas terceirizadas. A decisão também obriga o Município a convocar e dar posse aos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital 01/2023, em número suficiente para regularizar a prestação dos serviços de saúde, além de se abster de realizar novas contratações de pessoas jurídicas ou físicas para funções que são atribuição de servidores públicos efetivos.
Conforme o promotor de Justiça Guilherme Santos Rosa Lopes, a ação decorreu de investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen, que instaurou o inquérito civil para apurar a violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público. A apuração teve início a partir de denúncia de um cidadão, que relatou que o Município estaria preterindo candidatos aprovados em concurso público vigente para favorecer contratações administrativas com empresas privadas.
Durante a instrução do procedimento, o MPRS constatou que, mesmo com a homologação do concurso público desde dezembro de 2023 e a criação de três cargos efetivos de Médico ESF pela Lei Municipal 3.050/2023, a administração municipal optou por manter contratos administrativos com empresas terceirizadas.
Em 25 de julho de 2025, o Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Palmitinho para que fossem convocados os profissionais aprovados no concurso público, com vistas a suprir a demanda da saúde municipal sem novas contratações emergenciais ou por licitação. A recomendação também orientava a rescisão dos contratos administrativos vigentes e a abstenção de novas contratações para funções que devem ser exercidas por servidores efetivos. Contudo, diante do descumprimento da recomendação e da continuidade das contratações irregulares, o MPRS ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a manutenção das contratações temporárias, além de afrontar os princípios da legalidade e da impessoalidade, representa uma prática onerosa para os cofres públicos. A atividade médica nas Unidades Básicas de Saúde, objeto dos contratos questionados, foi considerada essencial e não passível de terceirização, reforçando a necessidade de provimento por meio de concurso público. A decisão ressalta ainda o risco de prejuízo ao interesse público, uma vez que o concurso público tem validade até dezembro de 2025, podendo caducar sem que os aprovados sejam nomeados.
MP/RS