JUSTIÇA JULGA IMPROCEDENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE MANDATO ELETIVO

A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Comarca de Tenente Portela, julgou improcedente uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME), proposta em 07 de janeiro deste ano, por Jacques Douglas Konzen contra os vereadores eleitos José Soares de Oliveira e João Mauricio Naegele e os suplentes Dilvan dos Santos de Almeida e Regina Martins Regiori, todos do partido Republicanos.

A parte autora, alega que a candidatura de Raquel Ribeiro foi fictícia, utilizada unicamente para o preenchimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero e requeria a cassação dos mandatos eletivos, a nulidade dos votos do partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

O impugnante da AIME foi representado pelos advogados Marileni Gessi Grupp e Nei Eucliedes Vieira, enquanto os impugnados pelos advogados Marcelo Gayardi Ribeiro, Marcio Medeiros Felix e Christine Rondon Teixeira.

Em sentença proferida nesta sexta-feira, 19/12, o Juiz Eleitoral Hugo Pastorio Pereira, julgou improcedente o pedido, constando que a própria atuação do partido Republicanos, não revela estratégia de fraude, mas sim a composição regular de sua nominata não tendo como comprovada a fraude alegada na inicial.

Por fim, o Juiz Eleitoral, constou em sua sentença que em razão disso, impõe-se o indeferimento da pretensão, por ausência de prova mínima apta a caracterizar fraude à cota de gênero ou qualquer irregularidade capaz de macular o resultado legítimo das urnas.

O impugnante da AIME, caso queira, poderá entrar com recurso, no prazo de 03 dias, apresentando contrarrazões.

 

 

Rádio Planeta FM 102.7

 

 

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