PREFEITURA DE TENENTE PORTELA LANÇA NOVO PREFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS
A Prefeitura de Tenente Portela, por meio da Lei Municipal nº 3.089, de 17 de dezembro de 2025, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o PREFIS. A iniciativa oferece condições facilitadas para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, quitem seus débitos municipais, com a arrecadação revertida em obras e serviços para a comunidade.
Período de Adesão:
Os interessados têm um prazo limitado para aderir ao programa, que vai de 1º de fevereiro até 31 de março de 2026. O pedido de adesão deve ser formalizado na Prefeitura.
Dívidas Abrangidas:
O PREFIS abrange uma ampla gama de créditos tributários e não tributários, cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2025.
- Dívidas incluídas: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades e ressarcimentos ao erário.
-Dívidas não incluídas: Débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Principais Vantagens e Formas de Pagamento:
O programa oferece descontos significativos em juros e multas, variando conforme a natureza da dívida e a modalidade de pagamento.
Débitos de Natureza Tributária:
- Pagamento em parcela única: 100% de desconto em juros e multa.
- Em até 3 parcelas: 90% de desconto em juros e multa.
- Em até 10 parcelas: 70% de desconto em juros e multa.
- Em até 24 parcelas: 50% de desconto em juros e multa.
Débitos de Natureza Não Tributária:
- Pagamento em parcela única: 50% de desconto em juros e multa.
- Em até 10 parcelas: 40% de desconto em juros e multa.
- Em até 48 parcelas: 30% de desconto em juros e multa (com pagamento de 5% do total da dívida na primeira parcela, sob certas condições).
O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a 20 Unidades de Referência Municipal.
Para mais informações sobre como aderir, os contribuintes podem procurar a o Setor de Tributação da Secretaria de Finanças, junto a Prefeitura.
Assessoria de Comunicação | Prefeitura de Tenente Portela










