CNA ORIENTA PRODUTORES SOBRE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um documento com detalhes e informações que vão ajudar os produtores rurais a se organizarem para as novas regras que constam na Medida Provisória (MP 1.376) das dívidas rurais.

Publicada na quarta (15), a MP autoriza a contratação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores afetados por perdas de safra, eventos climáticos extremos ou queda dos preços agropecuários.

O Comunicado Técnico (CT) da CNA traz, por exemplo, informações detalhadas que constam na MP sobre quem poderá acessar as linhas de crédito, quais dívidas poderão ser incluídas, prazos e alerta os produtores rurais para que organizem documentos e reúnam documentos sobre as perdas.

 

Quem pode acessar - De acordo com o documento da Confederação, poderão acessar as linhas de crédito:

- produtores rurais;

- cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural;

- com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025;

- com redução mínima de 30% da renda bruta esperada

 

E os produtores deverão apresentar sempre a comprovação “por laudo de profissional habilitado”.

 

Dívidas - Já as dívidas que poderão ser incluídas são as seguintes:

- custeio, comercialização e industrialização;

- parcelas de investimentos vencidas ou com vencimento até 31/12/2026;

- operações renegociadas ou prorrogadas;

- CPRs com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras.

 

Justificativa - Ao analisar a MP, a Confederação diz no Comunicado que o produtor poderá justificar as perdas que teve com eventos climáticos extremos, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendavais, secas ou estiagens; ou redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários.

Prazo - A MP estabelece prazo de até 120 dias após a publicação para contratação das linhas, o que corresponde a 12 de novembro de 2026. A efetiva abertura das contratações dependerá da regulamentação e da disponibilidade de recursos.

Condições - Nas condições gerais, os produtores enquadrados no Pronaf poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Para o Pronamp, o limite é de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Para os demais produtores, o limite chega a R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e prazo de até oito anos.

O Comunicado detalha que, para produtores com perdas climáticas em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda bruta agropecuária esperada, estão previstas condições excepcionais.

No Pronaf, o limite será de até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de até 10 anos. No Pronamp, o limite chega a R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de até 10 anos. Para os demais produtores, o limite será de até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano e prazo de até 10 anos.

A primeira parcela de amortização do principal vencerá dois anos após a contratação. Durante esse período, haverá pagamento de juros. As garantias poderão ser reduzidas, quando consideradas excessivas, ou ampliadas, quando insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também poderão prorrogar, por até 30 dias, determinadas parcelas de principal e juros que atendam aos critérios da MP.

 

 

Foto: Divulgação

Assessoria de Comunicação do Sistema CNA/Senar

 

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