PORTARIA PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS
MEDIDA DO JUIZ ELEITORAL ABRANGE MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
O Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Tenente Portela emitiu portaria considerando a necessidade de preservação da regularidade do Pleito de 2022, da manutenção da ordem pública e da segurança pública.
De acordo com o Juiz Eleitoral Gustavo Negri Garcia, no dia das eleições, são vedados até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, nos termos do art. 39-A da Lei 9.504/97.
Segundo a portaria, a recusa no cumprimento ou desobediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou oposição de embaraços à sua execução, configura o crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral.
Neste sentido, fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nos Municípios de Barra do Guarita, Derrubadas, Miraguaí, Tenente Portela e Vista Gaúcha, das 22h do dia 01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022.
Conforme ainda o documento assinado pelo Juiz Eleitoral, fica proibida a abertura e o funcionamento de bares e congêneres nos Municípios citados, das 22h do dia01/10/2022 às 17h30min do dia 02/10/2022 e, se houver segundo turno, das 22h do dia 29/11/2022 às 17h30min do dia 30/11/2022.
Os mercados poderão funcionar normalmente, porém ficam proibidos de comercializar bebidas alcoólicas.
Rádio Planeta FM – 102.7