TRE-RS CASSA O MANDATO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE REDENTORA

DA DECISÃO, É CABÍVEL RECURSO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Na sessão plenária desta sexta-feira (14), a Corte do TRE-RS julgou dois recursos contra sentenças que julgaram improcedentes.

A ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), pela prática de abuso do poder político e econômico, e conduta vedada de agente público, cometidos por Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, respectivamente, prefeito e vice-prefeito do município de Redentora.

Por unanimidade, o Pleno deu parcial provimento aos recursos, julgando parcialmente procedentes as AIJEs, pela prática de abuso do poder econômico e político, a fim de cassar os diplomas de Nilson Paulo Costa e Jaime Jung. Também foi declarada inelegibilidade de Nilson Paulo Costa, para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020. Após a publicação do acórdão, deve ser comunicado ao Juízo Eleitoral de origem, para que adote as providências, a fim de cassar os diplomas de Nilson Paulo da Costa e Jaime Jung, com a consequente assunção do presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, para realizar novas eleições majoritárias no município, conforme dispõe o art. 224 do Código Eleitoral e a Resolução a ser editada por este Tribunal.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

 

 

TRE/RS
Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira
Imagem: Divulgação

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